A Lei italiana nº 74, de 23 de maio de 2025, converteu o Decreto-Lei nº 36/2025 e alterou profundamente as regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas no exterior. A mudança exige mais cuidado com datas, gerações, nacionalidades e vínculos efetivos com a Itália.

O que mudou na prática
Antes da reforma, a análise do iure sanguinis era concentrada principalmente na continuidade da transmissão da cidadania ao longo da linha familiar. A nova disciplina criou limitações para determinadas pessoas nascidas fora da Itália que já possuem outra cidadania e passou a exigir o enquadramento em hipóteses legais específicas.
Entre os elementos que agora precisam ser verificados estão a proximidade geracional com o ascendente italiano, a cidadania dos pais ou avós em momentos relevantes, eventual residência de ascendente na Itália e a data em que o pedido administrativo ou judicial foi apresentado.
Pedidos anteriores à mudança
A data de apresentação ganhou importância decisiva. Pedidos e ações formalizados dentro dos marcos preservados pela legislação podem ser examinados segundo regras distintas daquelas aplicáveis a novos requerimentos. Não basta ter começado a reunir documentos: é necessário comprovar quando e como o pedido foi efetivamente protocolado.
Quem ainda pode ter um caminho
A reforma não autoriza uma resposta única para todas as famílias. Há exceções, regras transitórias e situações especiais. Por isso, duas pessoas com o mesmo sobrenome ou com ancestrais da mesma geração podem receber conclusões diferentes.
- Confirme quem foi o último ascendente nascido na Itália.
- Mapeie todas as datas de nascimento, casamento e naturalização.
- Verifique se houve perda, renúncia ou interrupção na transmissão.
- Identifique a data e o tipo de eventual protocolo já realizado.
- Compare nomes, locais e filiação em todas as certidões.
A documentação ficou ainda mais importante
Certidões em inteiro teor, pesquisa de naturalização, retificações, tradução juramentada e Apostila de Haia precisam seguir uma ordem segura. Gastar com tradução antes da análise pode gerar retrabalho caso seja necessário substituir ou corrigir algum documento.
O primeiro passo recomendado é uma análise documental e jurídica da linha familiar. Ela permite identificar o enquadramento possível antes de emitir todo o conjunto de certidões.
Solicite a análise inicial do seu caso
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. A interpretação aplicável depende dos fatos e documentos de cada família. Fontes oficiais: Lei nº 74/2025 e Ministero dell’Interno.