Você começa a reunir os documentos da família, descobre mais sobre o antepassado italiano e pensa nas possibilidades que esse reconhecimento pode abrir. Logo vem uma pergunta: “E os meus filhos? Como fica a cidadania deles?”
A situação dos filhos merece atenção desde o início. O reconhecimento da cidadania de um dos pais, sozinho, não permite concluir qual será o caminho de cada criança. Para os menores nascidos fora da Itália, é preciso verificar as regras aplicáveis e as informações da família.

Atualizado em 19 de outubro de 2026. Foco em filhos menores e reconhecimento pela via judicial.
Se eu reconhecer minha cidadania, meu filho também será italiano?
Não é possível responder apenas com a informação de que o pai ou a mãe será reconhecido como italiano. É necessário analisar o filho: onde nasceu, quais cidadanias possui, sua ligação familiar e a existência de pedidos anteriores.
A reforma de 2025 introduziu condições específicas para pessoas nascidas no exterior que possuem outra cidadania. A análise inclui as exceções previstas no artigo 3-bis da Lei 91/1992 e as regras que preservam determinados pedidos anteriores.
Entre as situações previstas estão a existência de pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana — ou que a possuísse exclusivamente ao falecer — e a residência de um dos pais na Itália por pelo menos dois anos contínuos, depois da aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho. Cada hipótese exige comprovação e verificação das datas relevantes.
Por isso, ter um familiar nascido na Itália e ter um familiar com cidadania exclusivamente italiana são informações diferentes. Também não basta ter passado uma temporada no país para cumprir um requisito de residência.
O quadro oficial do Ministério das Relações Exteriores italiano explica essas condições e outras formas de aquisição. Elas não devem ser usadas como um teste rápido para aprovar ou descartar a família inteira.
Reconhecimento, aquisição e registro: o que muda?
Três expressões aparecem com frequência e ajudam a entender o assunto:
- Reconhecimento por descendência: verifica se a pessoa é cidadã italiana desde o nascimento, conforme as regras aplicáveis ao seu caso.
- Aquisição por declaração: em determinadas hipóteses, a lei permite que o menor adquira a cidadania mediante declaração dos pais ou do responsável legal e cumprimento dos requisitos. É o chamado beneficio di legge.
- Transcrição: é a inserção de um ato, como a certidão de nascimento, nos registros italianos. O envio da certidão, por si só, não resolve uma dúvida sobre o direito à cidadania.
Essa diferença explica por que duas famílias podem precisar de providências distintas, mesmo quando ambas têm um dos pais reconhecido como italiano.
Meu filho precisa participar do meu processo judicial?
A resposta exige avaliar o caso antes do protocolo. A pergunta prática é: “O reconhecimento do meu filho também será pedido nesta ação?”
Peça que a equipe responsável esclareça quem serão os requerentes — as pessoas para as quais se pede o reconhecimento —, quais documentos serão necessários e quais etapas ficarão para depois da decisão.
Não presuma que a presença do nome da criança em uma certidão dos pais significa que há um pedido judicial em favor dela. Da mesma forma, a ausência de um pedido próprio não permite concluir, sem análise, que ela não tenha qualquer caminho possível.
Exemplo ilustrativo: uma mãe pretende iniciar a ação e tem um filho de oito anos, nascido no Brasil. A preparação deve examinar a situação dos dois. O orçamento e a lista de documentos precisam refletir o que será feito para cada um.
E se o processo já estiver em andamento?
Solicite uma conferência do pedido apresentado e das providências previstas para os filhos. A data de ajuizamento também importa: a legislação contém uma regra de preservação para demandas judiciais apresentadas até as 23h59 de 27 de março de 2025, no horário de Roma. Seu alcance deve ser verificado em relação a cada interessado e ao conteúdo da ação.
Se um filho nasceu durante o processo, avise a equipe responsável e informe a data e o local do nascimento. A possibilidade de incluí-lo, apresentar documentos ou seguir outro procedimento depende da análise jurídica e da fase da ação.
Existem prazos específicos para os filhos menores?
Sim. Eles variam conforme o caminho aplicável. Duas situações merecem atenção:
Declaração dentro de três anos
Desde 1º de janeiro de 2026, a declaração prevista no artigo 4, parágrafo 1-bis, letra b, pode ser apresentada dentro de três anos do nascimento, ou da data posterior em que se estabelece a filiação, inclusive adotiva. A hipótese exige, entre outros requisitos, que pelo menos um dos pais seja cidadão italiano por nascimento.
“Cidadão por nascimento” não significa necessariamente “nascido na Itália”. É a forma jurídica de aquisição da cidadania que precisa ser comprovada. Também não se deve contar esse prazo automaticamente a partir da sentença que reconheceu a cidadania do pai ou da mãe: estabelecimento da filiação e reconhecimento da cidadania são acontecimentos diferentes.
Prazo transitório até 31 de maio de 2029
Há uma regra específica para quem era menor em 24 de maio de 2025 e é filho de cidadão por nascimento enquadrado nas hipóteses de pedidos preservados pelas letras a, a-bis ou b do artigo 3-bis. Nesses casos, a declaração pode ser apresentada até as 23h59 de 31 de maio de 2029, no horário de Roma.
Esse prazo foi prorrogado pela Lei 26/2026. Ele não é um prazo geral para todos os filhos de italianos. Antes de utilizá-lo como referência, confirme se a família atende aos requisitos, inclusive a situação do filho na data da declaração.
Há ainda hipótese que envolve residência legal do menor na Itália por pelo menos dois anos contínuos após a declaração. Por isso, ultrapassar os três anos de idade não deve levar a uma conclusão automática sobre todas as possibilidades.
A sentença saiu. Basta enviar a certidão do meu filho?
Primeiro, confira exatamente quem foi abrangido pela decisão e quais providências ela determina. A equipe responsável deve verificar eventuais recursos, a definitividade da decisão quando necessária e os documentos para os atos seguintes.
Depois, é preciso identificar o procedimento adequado para o filho e acompanhar o registro perante o órgão competente. O Comune é o município italiano; seu setor de estado civil cuida dos respectivos registros.
A orientação oficial italiana sobre registro de nascimento distingue as hipóteses de reconhecimento das de aquisição por declaração. As exigências operacionais devem ser confirmadas com o órgão competente para a família.
O que reunir para começar a análise?
Você pode organizar uma ficha simples para cada filho:
- Data e local de nascimento e país de residência atual.
- Cidadanias que possui e certidão de nascimento disponível.
- Situação dos pais: ainda vão iniciar, têm processo em andamento ou já obtiveram o reconhecimento.
- Data, número e cópia do pedido ou da decisão, quando existirem.
- Informações sobre residência dos pais na Itália e cidadanias dos pais e avós, se conhecidas.
Não é necessário comprar toda a documentação antes dessa primeira conversa. A análise ajuda a definir o que precisa ser solicitado, atualizado, traduzido ou apostilado para a finalidade concreta.
Como a Nostra pode ajudar sua família
Na Nostra, começamos pela organização da história familiar, das informações disponíveis e do momento do processo. Nosso trabalho de assessoria, com atuação presencial na Itália, conecta a preparação documental às etapas que precisam ser acompanhadas no país.
Se os seus filhos fazem parte desse projeto, informe isso desde o primeiro contato. Assim, a conversa pode esclarecer o que precisa ser analisado para cada pessoa e quais providências fazem parte do serviço proposto.
Quero entender a situação da minha família
Conteúdo informativo. O enquadramento e a estratégia processual dependem da análise individual; não há garantia de reconhecimento ou de prazo.
Fontes oficiais
- Ministério das Relações Exteriores italiano — cidadania: condições do artigo 3-bis e aquisição por benefício de lei.
- Gazzetta Ufficiale — DL 200/2025, convertido pela Lei 26/2026: artigo 1, parágrafo 19-ter, prorrogação para 31/05/2029; texto republicado com notas em 14/03/2026.
- Comunicado oficial de 23/01/2026 — alteração introduzida pela Lei 199/2025: prazo de três anos, aplicável desde 01/01/2026.
- Orientação oficial sobre nascimento e registro: distinção entre reconhecimento e aquisição da cidadania para menores.
Fontes consultadas em 19/10/2026. Referências consulares usadas para explicar as regras; procedimentos locais não são apresentados como universais.